Documentos necessários

Certidão de Teor

Verifique na Conservatória do Registo Predial se o vendedor detem o direito de transmissão da propriedade e se mais ninguém detem tais direitos, e ainda se a propriedade está livre de quaisquer custos ou hipotecas. A certidão de teor descreve o historial legal da propriedade e é necessária para a escritura como prova da posse e direito de transmissão da propriedade.

Caderneta Predial

Na repartição de finanças local obtenha uma caderneta predial que certifica o registo da propriedade para fins fiscais indentificando também o seu proprietário, a descrição da propriedade (áreas, número de assoalhadas, tipo de lote, historial, etc.) identifica também a propriedade com um número fiscal próprio. Neste documento está especificada o valor dos impostos locais  anuais a pagar, e é necessária em caso de transacção da propriedade. Se a propriedade fôr nova será emitido um documento provisório que substituirá a caderneta até que esta seja emitida.

Licença de Utilização

Obtenha uma cópia da licença de utilização na Câmara Municipal local, através deste documento poderá verificar qual a finalidade para a qual a propiedade está licenciada. Para uma propriedade com fins de habitação é necessário ter uma licença de habitação. Para outros fins é necessária uma licença de uso para fins comerciais ou industriais.

Contrato promessa de compra e venda

Este documento tem de ser assinado tanto pelo comprador como pelo vendedor como é óbvio, e como contrato promessa, deve fazer referência aos documentos acima mencionados assim como os termos e condições da venda em causa. Nesta altura deverá ser pago um sinal que poderá variar entre os  10 e 30%. A lei portuguesa protege ambas as partes, se o comprador desistir da venda perde o direito ao sinal, caso seja o vendedor a desitir terá de restituir o dobro do valor do sinal recebido.

Número fiscal de contribuinte

Como futuro proprietário de uma propriedade portuguesa, terá de possuir um cartão de identificação fiscal que poderá ser solicitado em qualquer Repartição de Finanças Nacional.

Imposto (I.M.T.)

Este imposto deve ser pago antes da assinatura da escritura e deverá ser emitido um documento oficial comprovativo do pagamento  pela Repartição de Finanças local. Este imposto é calculado, multiplicando a Taxa Marginal pelo Valor de Transição do Imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da Matriz Predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater". ( Consultar tabela )

Escritura

Um título da propriedade é lavrado e assinado na presença de um Notário, aquando da transmissão da propriedade. Todos os documentos mencionados são necessários.

Registo

Finalmente e também muito importante é efectuar o registo da propriedade em seu nome na Conservatória do Registo Predial e na Repartição local de Finanças. Estes registos devem ser feitos sem demora.